Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 1.011/2018

Dispõe sobre nomeações em Cargos de Direção Superior e Funções Gratificadas vinculadas à Fundação Estadual e Atendimento Socioeducativo - FEASE.

Tipo
Lei Complementar
Número
1.011/2018
Data
27 de dezembro de 2018
Signatários
Direta e Indireta
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Os Cargos de Direção Superior e Funções Gratificadas constantes do Anexo I são privativos de servidor Agente de Segurança Socioeducativo de carreira estável. abrir artigo

Parágrafo único Estende-se ao cargo de presidente do FEASE a exigência privativa estabelecida no caput deste artigo.

Art. 2º As presidências das comissões de julgamento disciplinar ou equivalente são privativas de servidor Agente de Segurança Socioeducativo estável de classe mais elevada. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2018, 131º da República. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4812753&infr… 1/3 abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 1.011/2018

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 1.011/2018 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/8778 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.