Lei Complementar Estadual nº 1.011/2018
Dispõe sobre nomeações em Cargos de Direção Superior e Funções Gratificadas vinculadas à Fundação Estadual e Atendimento Socioeducativo - FEASE.
Texto
Art. 1º Os Cargos de Direção Superior e Funções Gratificadas constantes do Anexo I são privativos de servidor Agente de Segurança Socioeducativo de carreira estável. abrir artigo
Parágrafo único Estende-se ao cargo de presidente do FEASE a exigência privativa estabelecida no caput deste artigo.
Art. 2º As presidências das comissões de julgamento disciplinar ou equivalente são privativas de servidor Agente de Segurança Socioeducativo estável de classe mais elevada. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2018, 131º da República. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4812753&infr… 1/3 abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 1.011/2018
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 1.011/2018 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/8778 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.