Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 1.069/2020

Altera o caput do artigo 1° da Lei Complementar n° 432, de 3 de março de 2008.

Tipo
Lei Complementar
Número
1069/2020
Data
8 de outubro de 2020
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Complementar n° 432, de 3 de março de 2008, que “Dispõe sobre a Nova Organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado de Rondônia e dá outras providências.”, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1°. O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, organizado nos termos desta Lei Complementar, tem por finalidade assegurar, mediante contribuição, aos seus beneficiários o pagamento de aposentadorias e pensões por morte, sendo vedada a instituição ou concessão de outros benefícios diversos.” abrir artigo

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes necessários na Lei Orçamentária Anual, bem como na Lei do Plano Plurianual, para garantir o fiel cumprimento das alterações desta Lei Complementar. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132° da República. Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/10/2020, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013977448 e o código CRC DAF11AFA. Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0016.555016/2019-02 SEI nº 0013977448 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15654830&in… 1/1 abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 1.069/2020

2 decisões da base citam Lei Complementar Estadual nº 1.069/2020, com citações registradas entre 8 de outubro de 2024 e 20 de outubro de 2025. Ver todas na busca

Critério: decisões (acórdãos e monocráticas com texto aberto) em que o texto cita a norma pelo número e pelo ano, dita estadual ou distrital ou do estado expresso, ou pela UF do tribunal; contagem mínima, cada decisão uma vez. Não é o ranking de buscas. Resumo de 2026-10-16.

Por tribunal: TJRO (2).

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Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/9512 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.