Lei Complementar Estadual nº 1.237/2024
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia."
Texto
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma: “ANEXO I CARREIRA LEGISLATIVA Nº de Grupos Ocupacionais Cargos Requisitos cargos Atividades Consultor Nível Legislativas Legislativo Superior Analista Nível Atividades de Suporte 127 Legislativo Superior Assistente Atividades de Apoio Nível Médio 274 Legislativo ” (NR) abrir artigo
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações consignadas no orçamento anual da Assembleia Legislativa. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de junho de 2024, 136° da República. Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/06/2024, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049400061 e o código CRC 33F1931F. Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.002873/2024-92 SEI nº 0049400061 abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 1.237/2024
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 1.237/2024 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/12120 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.