Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 174/1997

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

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Tipo
Lei Complementar
Número
174/1997
Data
30 de junho de 1997
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O Art. 2°, da Lei Complementar n° 142, de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - O piso salarial que trata o art. 1° será devido aos ocupantes de cargo de Especialista em: Administração Escolar, Orientação Escolar, Supervisão Escolar, Inspeção Escolar, Planejamento Escolar, ao Fonoaudiólogo e ao Fisioterapeuta com atividades no ensino especial e, também, aos ocupantes de cargos de Técnicos em Assuntos Educacionais, Psicólogos e Técnicos em Assuntos Culturais com formação em magistério e Bibliotecário (Nível Superior), que pertençam exclusivamente aos quadros da Secretaria de Estado da Educação e nesta exerçam suas atividades. abrir artigo

§ 1º Excluem-se da Complementação do Piso Salarial, constante do Anexo Unico desta Lei Complementar, os servidores do Grupo Ocupacional Magistério, que não estejam no exercício de funções docentes ou técnicas.

§ 2º Terão direito a perceberem a Complementação do Piso Salarial os servidores do Grupo Ocupacional Magistério e os ocupantes dos cargos técnicos mencionados no "caput" deste artigo, quando mediante convênio e com ônus para a Secretaria de Estado da Educação, forem cedidos nas seguintes condições:

I – aos municípios para exercerem funções docentes em sala de aula, nas unidades escolares da zona rural; 1I - às instituições filantrópicas e comunitárias de ensino, para exercerem funções docentes em sala de aula, nas unidades escolares por essas mantidasiỊạ

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de novembro de 1995. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de Junho de 1997, 109° da República. VALDIR RAURP/ DE MATOS governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 174/1997

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 174/1997 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/307 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.