Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 181/1997

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 23 DE MAIO DE 1997.

Texto convertido de PDF por reconhecimento óptico (OCR); confira na fonte oficial antes de citar.

Tipo
Lei Complementar
Número
181/1997
Data
9 de julho de 1997
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O artigo 3° da Lei Complementar n° 170, de 23 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° - Os efeitos produzidos pela aplicação desta Lei Complementar, correrão a contar de 01 de junho de 1997". abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Rondônia em 09 de julho de 1997, 109° da República. VALDIR RAURE DE MATOS Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 181/1997

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 181/1997 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/314 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.