Lei Complementar Estadual nº 181/1997
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 23 DE MAIO DE 1997.
Texto
Art. 1º O artigo 3° da Lei Complementar n° 170, de 23 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° - Os efeitos produzidos pela aplicação desta Lei Complementar, correrão a contar de 01 de junho de 1997". abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Rondônia em 09 de julho de 1997, 109° da República. VALDIR RAURE DE MATOS Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 181/1997
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 181/1997 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/314 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.