Lei Complementar Estadual nº 226/2000
EXTINGUE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º Ficam extintos os seguintes órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual: 1 - Fundação Escola do Serviço Público de Rondônia, criada através da Lei n° 96, de 11 de abril de 1986, alterada pela Lei n° 317, de 03 de julho de 1991; abrir artigo
II – Fundação Cultural do Estado de Rondônia, criada através da Lei n° 349, de 18 de dezembro de 1991, transformada em Fundação Cultural e Turística do Estado de Rondônia pela Lei n° 694, de 27 de dezembro de 1996.
Art. 2º Os bens, direitos e obrigações das Fundações ora extintas ficam transferidos para o Estado de Rondônia, podendo o Chefe do Poder Executivo dar-lhes outras destinações, resguardado o interesse público, na forma da lei. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de da República. de 2000, 1129 janeiro JOSE DE ABREU BIANCO Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 226/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 226/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/359 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.