Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 226/2000

EXTINGUE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Tipo
Lei Complementar
Número
226/2000
Data
10 de janeiro de 2000
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Ficam extintos os seguintes órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual: 1 - Fundação Escola do Serviço Público de Rondônia, criada através da Lei n° 96, de 11 de abril de 1986, alterada pela Lei n° 317, de 03 de julho de 1991; abrir artigo

II – Fundação Cultural do Estado de Rondônia, criada através da Lei n° 349, de 18 de dezembro de 1991, transformada em Fundação Cultural e Turística do Estado de Rondônia pela Lei n° 694, de 27 de dezembro de 1996.

Art. 2º Os bens, direitos e obrigações das Fundações ora extintas ficam transferidos para o Estado de Rondônia, podendo o Chefe do Poder Executivo dar-lhes outras destinações, resguardado o interesse público, na forma da lei. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de da República. de 2000, 1129 janeiro JOSE DE ABREU BIANCO Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 226/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 226/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/359 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.