Lei Complementar Estadual nº 227/2000
EXTINGUE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS E LAZER - SUDER
Texto
Art. 1º Fica extinta a Superintendência de Desportos e Lazer - SUDER, criada pela da Lei Complementar n° 42, de 19 de março de 1991,1 transformada em autarquia através da Lei Complementar n° 47, de 12 de julho de 1991. abrir artigo
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo tomará as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei Complementar, no que se refere aos bens, aos direitos e às obrigações da autarquia, ora extinta, ficando revertidos ao Tesouro Estadual as dotações orçamentárias, saldos financeiros e outros encargos. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de de 2000, 1129 da República. janeiro JOSÉ DE ABREU BIANCO Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 227/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 227/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/360 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.