Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 227/2000

EXTINGUE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS E LAZER - SUDER

Texto convertido de PDF por reconhecimento óptico (OCR); confira na fonte oficial antes de citar.

Tipo
Lei Complementar
Número
227/2000
Data
10 de janeiro de 2000
Jurisdição
Rondônia

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica extinta a Superintendência de Desportos e Lazer - SUDER, criada pela da Lei Complementar n° 42, de 19 de março de 1991,1 transformada em autarquia através da Lei Complementar n° 47, de 12 de julho de 1991. abrir artigo

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo tomará as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei Complementar, no que se refere aos bens, aos direitos e às obrigações da autarquia, ora extinta, ficando revertidos ao Tesouro Estadual as dotações orçamentárias, saldos financeiros e outros encargos. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de de 2000, 1129 da República. janeiro JOSÉ DE ABREU BIANCO Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 227/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 227/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/360 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.