Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 234/2000

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N° 133, DE 22 DE JUNHO DE 1995, NO QUE DISPÕE SOBRE O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS ESTADUAIS.

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Tipo
Lei Complementar
Número
234/2000
Data
12 de junho de 2000
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dis- positivos adiante enumerados, da Lei Complementar n° 133, de 22 de junho de 1995, alterados pela Lei Complementar n° 200, de 29 de dezembro de 1997: "Art. 70 - .. abrir artigo

§ 1º Compete ao TATE julgar os Processos Administra- tivos Tributários em instância singular e em grau de recurso.

§ 2º O TATE terá em seu quadro, a seguinte compo- sição: 1 - a Unidade de Julgamento de Primeira Instância terá 06 (seis) julgadores efetivos, Auditores Fiscais de Tributos Estaduais - AFTEs, poden- do ser convocados julgadores suplentes em caráter extraordinário;

II – a Segunda Instância terá 06 (seis) julgadores efetivos e 02 (dois) suplentes representantes da Fazenda Pública Estadual, e as mesmas quan- tidades, representando os setores produtivos, distribuídos em 03 (três) Câmaras específicas, mais a Plena.

§ 5º Representarão o Estado junto ao TATE, nos julga- mentos de Segunda Instância 1 - os representantes fiscais a serem nomeados pelo Poder Executivo, dentre os Auditores Fiscais de Tributos Estaduais - AFTEs;

II – os Procuradores de Estado.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2000. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de julho de 2000, 112° da República. JOSÉ DE ABREU BIANCO Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 234/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 234/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/367 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.