Lei Complementar Estadual nº 246/2001
REVOGA O ARTIGO 20 DE LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.
Texto
Art. 1º abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 26 de junho de 2001 Deputado Natanael Silva Presidente Publicado no Diário Oficial „4768 29 6 200. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 246/2001
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 246/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/379 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.