Lei Complementar Estadual nº 247/2001
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII, DO ARTIGO 16, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 4 DE JANEIRO DE 2000 E ALTERA O ANEXO II.
Texto
Art. 1º O inciso VII, do artigo 16, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. abrir artigo
VII – à Superintendência Estadual de Licitações, a organização, coordenação e operacionalização das licitações, no âmbito do Poder Executivo, mediante a formalização de política licitatória de compras, obras e serviços, além do gerenciamento dos cadastros de preços e fornecedores, excetuando a Secretaria de Estado da Saúdeiại
Art. 2º Ficam criados no Anexo II - Secretaria de Estado da Saúde os Cargos de Direção Superior, constantes do Anexo único a esta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2001, 113° da República. JOSÉ DE ABREU BIANCO Governador CDS-14 Membro de Comissão de Licitação CDS-9 Secretária de Comissão de Licitação CDS-14 Assessores abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 247/2001
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 247/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/6073 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.