Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 248/2001

DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO E CRIA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. (ADIN 2576)

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Tipo
Lei Complementar
Número
248/2001
Data
1º de outubro de 2001
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Os integrantes da carreira de Defensor Público do Estado passam a receber, a título de re- muneração, parcela única compreendida de todas as vantagens adquiridas ao longo dos anos, denominada subsídio, a ser paga mensalmente. abrir artigo

Parágrafo único A Defensoria Pública lotará, obrigatoriamente, pelo menos um defensor público em cada Comarca. A DIN

Art. 2º Os subsídios dos integrantes da carreira de Defensor Público do Estado serão os constames do Anexo único à esta Lei Complementar. abrir artigo

Art. 3º Fica criada a Gratificação de Dedicação Exclusiva, devida aos ocupantes do cargo de Assis- tente Jurídico, instituído pela Lei Complementar n° 67, de 09 de dezembro de 1992, lotados na Defenso- ria Pública do Estado e na Comissão Permanente de Processo Administrativo da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos. abrir artigo

§ 1º A percepção da Gratificação de Dedicação Exclusiva fica condicionada a assinatura do termo de dedicação exclusiva pelo interessado, se comprometendo ao não exercicio da advocacia fora da Insti- tuição.

§ 2º Fica estendida a Gratificação de Dedicação Exclusiva aos assistentes jurídicos do ex- Território de Rondônia que prestarem serviços na Defensoria Pública do Estado, nas Comarcas de Primei- ra Entrância, nos termos do parágrafo acima. Ast,

Art. 4º A gratificação de que trata o caput do artigo anterior será paga no valor equivalente a 7 (se- te) vezes a Referência A, Classe IX, da Tabela de Vencimentos do Pessoal Civil do Estado de Rondônia abrir artigo

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 01 de outubro de 2001 Deputado Natanael Silva Presidente ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO CARGOS EFETIVOS SUBSIDIO CATEGORIA Defensor Público do Estado Especial R$ 6.500,00 Defensor Público do Estado 1ª R$ 6.000,00 Defensor Público do E estado 2ª R$ 5,500,00 - abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 248/2001

1 decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 248/2001, com citações registradas entre 24 de abril de 2003 e 24 de abril de 2003. Ver todas na busca

Critério: decisões (acórdãos e monocráticas com texto aberto) em que o texto cita a norma pelo número e pelo ano, dita estadual ou distrital ou do estado expresso, ou pela UF do tribunal; contagem mínima, cada decisão uma vez. Não é o ranking de buscas. Resumo de 2026-10-16.

Por tribunal: STF (1).

  • STF ADI 2576 24 de abril de 2003. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º, PAR. ÚNICO E ART. 3º, § 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 248/2001, DO ESTADO DE RONDÔNIA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. INICIATIVA DE LEI RESERVADA…

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/381 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.