Lei Complementar Estadual nº 248/2001
DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO E CRIA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. (ADIN 2576)
Texto
Art. 1º Os integrantes da carreira de Defensor Público do Estado passam a receber, a título de re- muneração, parcela única compreendida de todas as vantagens adquiridas ao longo dos anos, denominada subsídio, a ser paga mensalmente. abrir artigo
Parágrafo único A Defensoria Pública lotará, obrigatoriamente, pelo menos um defensor público em cada Comarca. A DIN
Art. 2º Os subsídios dos integrantes da carreira de Defensor Público do Estado serão os constames do Anexo único à esta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 3º Fica criada a Gratificação de Dedicação Exclusiva, devida aos ocupantes do cargo de Assis- tente Jurídico, instituído pela Lei Complementar n° 67, de 09 de dezembro de 1992, lotados na Defenso- ria Pública do Estado e na Comissão Permanente de Processo Administrativo da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos. abrir artigo
§ 1º A percepção da Gratificação de Dedicação Exclusiva fica condicionada a assinatura do termo de dedicação exclusiva pelo interessado, se comprometendo ao não exercicio da advocacia fora da Insti- tuição.
§ 2º Fica estendida a Gratificação de Dedicação Exclusiva aos assistentes jurídicos do ex- Território de Rondônia que prestarem serviços na Defensoria Pública do Estado, nas Comarcas de Primei- ra Entrância, nos termos do parágrafo acima. Ast,
Art. 4º A gratificação de que trata o caput do artigo anterior será paga no valor equivalente a 7 (se- te) vezes a Referência A, Classe IX, da Tabela de Vencimentos do Pessoal Civil do Estado de Rondônia abrir artigo
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 01 de outubro de 2001 Deputado Natanael Silva Presidente ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO CARGOS EFETIVOS SUBSIDIO CATEGORIA Defensor Público do Estado Especial R$ 6.500,00 Defensor Público do Estado 1ª R$ 6.000,00 Defensor Público do E estado 2ª R$ 5,500,00 - abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 248/2001
1 decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 248/2001, com citações registradas entre 24 de abril de 2003 e 24 de abril de 2003. Ver todas na busca
- STF ADI 2576 24 de abril de 2003. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º, PAR. ÚNICO E ART. 3º, § 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 248/2001, DO ESTADO DE RONDÔNIA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. INICIATIVA DE LEI RESERVADA…
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/381 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.