Lei Complementar Estadual nº 252/2002
Art. 2 da Lei Complementar Estadual nº 252/2002
Art. 2º Ficam criados 40 (quarenta) Cargos de Direção Superior, cujos valores são correspondentes aos fixados na Lei Complementar n° 224, de 04 de janeiro de 2000, a seguir: abrir artigo
I – 05 (cinco) Gerentes - Delegacia Regional - Símbolo CDS-14;
II – 25 (vinte e cinco) Chefes de Núcleo - Símbolo CDS-12;
III – 05 (cinco) Secretárias - Simbolo CDS-9; e
IV – 05 (cinco) Motoristas de Gabinete - Símbolo CDS-6.
Decisões que citam Art. 2 da Lei Complementar Estadual nº 252/2002
Nenhuma decisão da base cita Art. 2 da Lei Complementar Estadual nº 252/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/385 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.