Lei Complementar Estadual nº 252/2002

Art. 2 da Lei Complementar Estadual nº 252/2002

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Art. 2º Ficam criados 40 (quarenta) Cargos de Direção Superior, cujos valores são correspondentes aos fixados na Lei Complementar n° 224, de 04 de janeiro de 2000, a seguir: abrir artigo

I – 05 (cinco) Gerentes - Delegacia Regional - Símbolo CDS-14;

II – 25 (vinte e cinco) Chefes de Núcleo - Símbolo CDS-12;

III – 05 (cinco) Secretárias - Simbolo CDS-9; e

IV – 05 (cinco) Motoristas de Gabinete - Símbolo CDS-6.

Decisões que citam Art. 2 da Lei Complementar Estadual nº 252/2002

Nenhuma decisão da base cita Art. 2 da Lei Complementar Estadual nº 252/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/385 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.