Lei Complementar Estadual nº 252/2002

Art. 3 da Lei Complementar Estadual nº 252/2002

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Art. 3º A Delegacia Regional terá a seguinte estrutura: abrir artigo

I – 01 (um) Gerente;

II – 05 (cinco) Chefes de Núcleo;

III – 01 (uma) Secretária; e

IV – 01 (um) Motorista.

Decisões que citam Art. 3 da Lei Complementar Estadual nº 252/2002

Nenhuma decisão da base cita Art. 3 da Lei Complementar Estadual nº 252/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/385 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.