Lei Complementar Estadual nº 252/2002
Art. 3 da Lei Complementar Estadual nº 252/2002
Art. 3º A Delegacia Regional terá a seguinte estrutura: abrir artigo
I – 01 (um) Gerente;
II – 05 (cinco) Chefes de Núcleo;
III – 01 (uma) Secretária; e
IV – 01 (um) Motorista.
Decisões que citam Art. 3 da Lei Complementar Estadual nº 252/2002
Nenhuma decisão da base cita Art. 3 da Lei Complementar Estadual nº 252/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/385 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.