Lei Complementar Estadual nº 252/2002
Art. 4 da Lei Complementar Estadual nº 252/2002
Art. 4º O Secretário de Estado da Saúde terá 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei Complementar, para apresentar proposta de regimento interno. abrir artigo
Decisões que citam Art. 4 da Lei Complementar Estadual nº 252/2002
Nenhuma decisão da base cita Art. 4 da Lei Complementar Estadual nº 252/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/385 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.