Lei Complementar Estadual nº 252/2002
Art. 5 da Lei Complementar Estadual nº 252/2002
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de janeiro de 2002, 114° da República. MIGUEL DE SOUZA Goyernado em exercício abrir artigo
Decisões que citam Art. 5 da Lei Complementar Estadual nº 252/2002
Nenhuma decisão da base cita Art. 5 da Lei Complementar Estadual nº 252/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/385 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.