Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 254/2002

DISPÕE SOBRE CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIAOBS: TÉCNICOS AGRÍCOLAS.

Tipo
Lei Complementar
Número
254/2002
Data
14 de janeiro de 2002
Signatários
Ia Classe; Ia Classe; Ia Classe; Ia Classe
Jurisdição
Rondônia

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Texto

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º A Carreira é um instrumento de apoio à atividade de Defesa Agrosilvopastoril. abrir artigo

Art. 3º A Carreira será fundamentada na qualificação e no desempenho profissional, na valorização do servidor e na garantia do padrão de qualidade dos serviços. \ Art. 4o A carreira objetiva, de modo eficiente e econômico, a capacitação e a motivação dos servidores, visando: 1 - estabelecer os níveis hierárquicos e funcionais, aos servidores com vistas as suas responsabilidade e crescimento na Agência IDARON; w II - manter uma política de pessoal que propicie a capacitação e o desenvolvimento dos recursos humanos essenciais ao alcance dos seus objetivos e metas; abrir artigo

III – manter um contingente de servidores em quantidade e qualidade dos serviços prestados que corresponda às necessidades da Agência IDARON;

IV – estabelecer os critérios para o ingresso no quadro da carreira; e ti

V – promover a valorização dos servidores. TÍTULO II DA COMPOSIÇÃO, ACESSO, PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA CARREIRA DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL NOS CARGOS DE FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL, DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL, DE ASSISTENTE FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL, DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL, E DE AUXILIAR DE SERVIÇO DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL. .

CAPITULO I DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS

Art. 5º Os Cargos de Carreira dos Profissionais de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, composta pelos cargos de Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, de Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril, de Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, de Assistente Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril, e de Auxiliar de Serviço de Defesa Agrosilvopastoril são agrupados em 03 (três) Classes, contendo cada uma 03 (três) referências, cujas vagas serão distribuídas quantitativamente na forma seguinte: l - Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril: abrir artigo

a) Ia Classe - 105 (cento e cinco) vagas: 05 (cinco) vagas para engenheiro florestal; 10 (dez) vagas para zootecnista; 26 (vinte e seis) vagas para engenheiro agrônomo; 64 (sessenta e quatro) para médico veterinário;

b) 2a Classe - 66 vagas; e

c) 3a Classe - 44 vagas;

II – Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril:

a) Ia Classe - 09 (nove) vagas;

c) 3a Classe - 05 (cinco) vagas;

III – Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril:

a) Ia Classe - 167 (cento e sessenta e sete) vagas;

b) 2a Classe - 90 (noventa) vagas; e

c) 3a Classe - 60 (sessenta)vagas;

IV – Assistente Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril:

a) Ia Classe - 53 (cinqüenta e três) vagas; cX;

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 254/2002

1 decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 254/2002, com citações registradas entre 31 de outubro de 2023 e 31 de outubro de 2023. Ver todas na busca

Critério: decisões (acórdãos e monocráticas com texto aberto) em que o texto cita a norma pelo número e pelo ano, dita estadual ou distrital ou do estado expresso, ou pela UF do tribunal; contagem mínima, cada decisão uma vez. Não é o ranking de buscas. Resumo de 2026-10-16.

Por tribunal: TJRO (1).

  • TJRO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 31 de outubro de 2023. Mandado de segurança. Constitucional. Adicional de produtividade. Legislação superveniente. Manutenção do valor nominal da remuneração. Não verificada ilegalidade. Ausência de direito líquido e…

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/387 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.