Lei Complementar Estadual nº 254/2002
DISPÕE SOBRE CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIAOBS: TÉCNICOS AGRÍCOLAS.
Texto
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º A Carreira é um instrumento de apoio à atividade de Defesa Agrosilvopastoril. abrir artigo
Art. 3º A Carreira será fundamentada na qualificação e no desempenho profissional, na valorização do servidor e na garantia do padrão de qualidade dos serviços. \ Art. 4o A carreira objetiva, de modo eficiente e econômico, a capacitação e a motivação dos servidores, visando: 1 - estabelecer os níveis hierárquicos e funcionais, aos servidores com vistas as suas responsabilidade e crescimento na Agência IDARON; w II - manter uma política de pessoal que propicie a capacitação e o desenvolvimento dos recursos humanos essenciais ao alcance dos seus objetivos e metas; abrir artigo
III – manter um contingente de servidores em quantidade e qualidade dos serviços prestados que corresponda às necessidades da Agência IDARON;
IV – estabelecer os critérios para o ingresso no quadro da carreira; e ti
V – promover a valorização dos servidores. TÍTULO II DA COMPOSIÇÃO, ACESSO, PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA CARREIRA DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL NOS CARGOS DE FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL, DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL, DE ASSISTENTE FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL, DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL, E DE AUXILIAR DE SERVIÇO DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL. .
CAPITULO I DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS
Art. 5º Os Cargos de Carreira dos Profissionais de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, composta pelos cargos de Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, de Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril, de Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, de Assistente Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril, e de Auxiliar de Serviço de Defesa Agrosilvopastoril são agrupados em 03 (três) Classes, contendo cada uma 03 (três) referências, cujas vagas serão distribuídas quantitativamente na forma seguinte: l - Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril: abrir artigo
a) Ia Classe - 105 (cento e cinco) vagas: 05 (cinco) vagas para engenheiro florestal; 10 (dez) vagas para zootecnista; 26 (vinte e seis) vagas para engenheiro agrônomo; 64 (sessenta e quatro) para médico veterinário;
b) 2a Classe - 66 vagas; e
c) 3a Classe - 44 vagas;
II – Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril:
a) Ia Classe - 09 (nove) vagas;
c) 3a Classe - 05 (cinco) vagas;
III – Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril:
a) Ia Classe - 167 (cento e sessenta e sete) vagas;
b) 2a Classe - 90 (noventa) vagas; e
c) 3a Classe - 60 (sessenta)vagas;
IV – Assistente Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril:
a) Ia Classe - 53 (cinqüenta e três) vagas; cX;
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 254/2002
1 decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 254/2002, com citações registradas entre 31 de outubro de 2023 e 31 de outubro de 2023. Ver todas na busca
- TJRO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 31 de outubro de 2023. Mandado de segurança. Constitucional. Adicional de produtividade. Legislação superveniente. Manutenção do valor nominal da remuneração. Não verificada ilegalidade. Ausência de direito líquido e…
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/387 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.