Lei Complementar Estadual nº 258/2002
CRIA O HOSPITAL REGIONAL DE BURITIS.
Texto
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, conforme disposto nos artigos 28 e 29, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, a Unidade Interiorizada denominada Hospital Regional de Buritis. abrir artigo
Art. 2º Ficam criados e integrados ao Anexo II - Secretaria de Estado da Saúde - da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2002, os Cargos de Direção Superior, abaixo especificados: abrir artigo
I – 1 (um) Diretor de Hospital - símbolo CDS-17; e 11 - 4 (quatro) Chefes de Setor - símbolo CDS -10.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia em 18 de fevereiro de 2002, 114° da República. JOSÉ DE ABREU BIANCO Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 258/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 258/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/391 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.