Lei Complementar Estadual nº 259/2002
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 31 DE MARÇO DE 2000, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
Texto
Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar n° 240, de 28 de dezembro de 2000. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2002> 114° da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 259/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 259/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/392 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.