Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 259/2002

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 31 DE MARÇO DE 2000, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.

Tipo
Lei Complementar
Número
259/2002
Data
4 de abril de 2002
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar n° 240, de 28 de dezembro de 2000. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2002> 114° da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 259/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 259/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/392 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.