Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 261/2002

CRIA O HOSPITAL REGIONAL DE EXTREMA E O HOSPITAL INFANTIL SÃO COSME E DAMIÃO, EM PORTO VELHO.

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Tipo
Lei Complementar
Número
261/2002
Data
18 de abril de 2002
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, conforme disposto nos artigos 28 e 29, da Lei Complementar n° 224, de 04 de janeiro de 2000, a Unidade Interiorizada denominada Hospital Regional de Extrema e o Hospital Infantil São Cosme e Damião, em Porto Velho. abrir artigo

Art. 2º Ficam criados e integrados ao Anexo II - Secretaria de Estado da Saúde - da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, os Cargos de Direção Superior, abaixo especificados: abrir artigo

I – 02 (dois) Diretor Hospitalar - símbolo CDS-17; e

II – 08 (oito) Chefe de Setor - símbolo CDS-10.

Parágrafo único Os cargos dispostos nos incisos deste artigo, serão destinados igualitariamente às unidades hospitalares criadas por esta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abril de 2002, 114° da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de JOSE DE ABREU BIANCO * Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 261/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 261/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/394 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.