Lei Complementar Estadual nº 261/2002
CRIA O HOSPITAL REGIONAL DE EXTREMA E O HOSPITAL INFANTIL SÃO COSME E DAMIÃO, EM PORTO VELHO.
Texto
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, conforme disposto nos artigos 28 e 29, da Lei Complementar n° 224, de 04 de janeiro de 2000, a Unidade Interiorizada denominada Hospital Regional de Extrema e o Hospital Infantil São Cosme e Damião, em Porto Velho. abrir artigo
Art. 2º Ficam criados e integrados ao Anexo II - Secretaria de Estado da Saúde - da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, os Cargos de Direção Superior, abaixo especificados: abrir artigo
I – 02 (dois) Diretor Hospitalar - símbolo CDS-17; e
II – 08 (oito) Chefe de Setor - símbolo CDS-10.
Parágrafo único Os cargos dispostos nos incisos deste artigo, serão destinados igualitariamente às unidades hospitalares criadas por esta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abril de 2002, 114° da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de JOSE DE ABREU BIANCO * Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 261/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 261/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/394 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.