Lei Complementar Estadual nº 263/2002
ALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 2º O Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 2000, no que se refere a Secretaria de Estado da Saúde e a Coordenadoria Geral de Controle de Material e Patrimônio, passa a vigorar nos termos do Anexo único a esta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado deJUm^ônia,£m--24-4e^ abril de 2002, 114° da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 263/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 263/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5055 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.