Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 263/2002

ALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Complementar
Número
263/2002
Data
26 de abril de 2002
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 2º O Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 2000, no que se refere a Secretaria de Estado da Saúde e a Coordenadoria Geral de Controle de Material e Patrimônio, passa a vigorar nos termos do Anexo único a esta Lei Complementar. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado deJUm^ônia,£m--24-4e^ abril de 2002, 114° da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 263/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 263/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5055 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.