Lei Complementar Estadual nº 264/2002
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE INSTITUI E REGULAMENTA O FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL – FUNRESPOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ADIN 03.004808-7) ADIN Nº03.003587-2 – DECLARADA A
Texto
Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. Io Oartigo 8o o!a Lei Complementar n° 168, de 1996, alterada pelas Leis Complementares n°s 199, de 29 de dezembro de 1997 e213, de 25 de junho de 1999 passa avigorar acrescido de dois parágra fos/passando oParágrafo único para §Io, com aseguinte redação: "Art. 8< abrir artigo
§ 2º 30% (trinta por cento) do total da receita obtida pelo Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL em cada município serão aplicados pelo titular da Delegacia Civil, através de suplemento de fundo, nas atividades desenvolvidas pela Polícia Civil no respectivo município. $ 3o Serão considerados indisponíveis os recursos arrecadados ç não aplicados na forma do para- grafo anterior". Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua, publjcabão. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 13 de maio de^€T02. Deputado MafaQaeYSilva ^T^Y^iídente '^fly r
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 264/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 264/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/397 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.