Lei Complementar Estadual nº 268/2002
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 123 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002.
Texto
Art. 2º Esta Lei Complementar entra eiTfvíj^na data de sua publicação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. 22 de outi v :VQ02. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 268/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 268/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/401 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.