Lei Complementar Estadual nº 271/2002
CRIA OS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 2º Os cargos criados pela presente Lei Complementar são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Estadual, observando os critérios e normas estabelecidos na legislação de ensino vigente e nos Estatutos e Regimento Interno da UNESTADO. abrir artigo
Art. 3º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento próprio da UNESTADO, suplementado, se necessário. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei Complementar entre em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do EstaaVde^RõiiHônia, em lü de d^embrO de 2002, 114° da República. CARGO QUANT. SÍMBOLO Reitor 01 CDS-18 Vice-Reitor 01 CDS-17 Oficial de Gabinete 01 CDS-12 !•' r'" Secretário da Reitoria 01 CDS-11 Assessor da Reitoria 01 CDS-12 t Pró-Reitor 03 CDS-15 Diretor de Departamento 08 CDS-13 Diretor Geral de Biblioteca 01 CDS-13 Diretor Geral de Laboratório 01 CDS-13 Diretor Acadêmico de Extensão 07 CDS-13 Diretor Administrativo de Extensão 07 CDS-13 Secretário de Extensão 07 CDS-11 Chefe de Biblioteca de Extensão 07 CDS-11 Chefe de Laboratório de Extensão 07 CDS-11 TOTAL 53 - abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 271/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 271/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/404 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.