Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 276/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ACRESCENTAR AO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 4 DE JANEIRO DE 2000.

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Tipo
Lei Complementar
Número
276/2002
Data
3 de abril de 2002
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Os Cargos de Direção Superior do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN-RO, constantes do Anexo único desta Lei Complementar, passam a integrar o Anexo II, da Lei Complementar n.° 224, de 4 de janeiro de 2000. abrir artigo

Art. 2º As funções dos Cargos constantes do Anexo único desta Lei Complementar, são aquelas definidas na legislação específica e no Regimento Interno do DETRAN-RO. abrir artigo

Art. 3º Os cargos de Presidente e Membros de Comissão de Apreensão de CNH, Presidente e Membros de Comissão Examinadora de Trânsito, Coordenador, Chefe de Divisão, Chefe de Seção, Secretária de Gabinete 1 e II, Motorista de Gabinete I e II, devido a natureza técnica das funções, serão ocupados privativamente por servidores do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN-RO. abrir artigo

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão à conta da dotação orçamentária própria do DETRAN-RO. abrir artigo

Art. 5º Fica revogado Anexo II da Lei Complementar n.º 088, de 26 de agosto de 1993. abrir artigo

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 01 de novembro de 2002. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 3 de abril de 2003 Depurado Carlão de Oliveir ANEXO ÚNICO CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - DETRAN-RO. Remuneração R$ Símbolo Quantidade Cargo 6.000,00 CDS-19 Diretor Executivo Administrativo e Financeiro 4.000,00 Diretor Executivo de Habilitação, Medicina e CDS-17 abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 276/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 276/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/409 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.