Lei Complementar Estadual nº 284/2003
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002.
Texto
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar n° 270, de 10 de dezembro de 2002. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 10 de dezembro de 2002. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de Setembro de 2003, 115° da República. dens IVO NARCISO CASSOL Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 284/2003
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 284/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/417 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.