Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 284/2003

REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002.

Texto convertido de PDF por reconhecimento óptico (OCR); confira na fonte oficial antes de citar.

Tipo
Lei Complementar
Número
284/2003
Data
17 de setembro de 2003
Jurisdição
Rondônia

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar n° 270, de 10 de dezembro de 2002. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 10 de dezembro de 2002. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de Setembro de 2003, 115° da República. dens IVO NARCISO CASSOL Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 284/2003

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 284/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/417 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.