Lei Complementar Estadual nº 285/2003
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 92, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 280, DE 9 DE JUNHO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 2º Esta Lei Complementar e seus efeitos financeiros entram em vigor a partir de Io de setem bro de 2003. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2003, 115° da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 285/2003
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 285/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/418 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.