Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 289/2003

DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS AUDITORES E PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Tipo
Lei Complementar
Número
289/2003
Data
10 de outubro de 2003
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O subsídio, provento ou pensão mensal dos Auditores do Tribunal de Contas e Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas são os constantes do Anexo Unico desta Lei Complementar, excluídas as vantagens de caráter pessoal. °. Torna-se sem efeito, o disposto nos Anexos XII e XIII da Lei Complementar n° 154, de 26 de abrir artigo

Art. 2º julho de 1996, no que tange aos Auditores e Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. abrir artigo

Parágrafo único Fica excluída a expressão "Quadro Permanente" do Anexo VIII, da Lei Complementar n° 154, de 1996.

Art. 3º O subsídio decorrente desta Lei Complementar inclui e absorve todos e quaisquer reajustes remuneratórios percebidos ou incorporados pelos Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, a qualquer título, por decisão administrativa ou judicial, até a publicação desta Lei Complementar. abrir artigo

Art. 4º É devido aos Auditores e Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas em atividade Auxílio Moradia, equivalente a até 20% (vinte por cento) dos subsídios. abrir artigo

Art. 5º Ficam suprimidas do artigo 114 da Lei Complementar n° 154, de 1996, as categorias funcionais: Ministério Público Especial - TC-MPE-700, Procuradoria Geral - TC-PG-800 e Auditoria - TC- AUD-900. abrir artigo

Art. 6º Fica revogado o § 1° do artigo 83 da Lei Complementar n° 154, de 1996. vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos abrir artigo

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em financeiros a partir de 1° de Janeiro de 2004. 10 de prepro de 2pho3 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Liveira Deputado Carlão de O Presidente ANEXO ÚNICO Categoria Funcional: Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Discriminação Valor R$ Vencimento Básico 3.199,75 Gratificação de Representação 222% 7.103,4śł Categoria Funcional: Auditor Discriminação Valor R$ Vencimento Básico 3.199,75 Gratificação de Representação 222% 7.103,45 abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 289/2003

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 289/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/422 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.