Lei Complementar Estadual nº 294/2003
ALTERA QUADROS DO ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR N° 224, DE 4 DE JANEIRO DE 2000, REFERENTES A POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
Texto
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2003, 115° da República. o^V7 •'«,0o , & , POLÍCIA MILITAR Cargos de Natureza Militar CARGO QUANT. SÍMBOLO Comandante Geral 1 CDS-19 * Sub-Comandante 1 CDS-18 Corregedor de Polícia Militar 1 CDS-16 Coordenador 6 CDS-12 Diretor CDS-11 Comandante de Batalhão 8 CDS-11 Comandante de Companhia Independente 5 CDS-11 Comandante de Companhia Destacada 5 CDS-10 Chefe do Complexo de Correição 1 CDS-10 Chefe de Centro CDS-8 Chefe de Gabinete 1 CDS-8 Chefe do SEASSO 1 CDS-8 Ajudante Geral 5 CDS-8 Ajudante de Ordem 1 CDS-8 Comandante de Pelotão Destacado 5 CDS-8 Comandante de Grupamento Destacado e Destacamento 91 CDS-6 TOTAL 138 - Cargos de Natureza Civil CARGO QUANT. SÍMBOLO Assessor 1 5 CDS-14 Diretor de Departamento 1 CDS-14 Gerente Administrativo/Financeiro 1 CDS-13 Diretor de Divisão 8 CDS-11 TOTAL 15 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR Cargos de Natureza Militar CARGO QUANT. SÍMBOLO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar 1 CDS-19 *Subcomandante do Corpo de Bombeiros Militar 1 CDS-16 Comandante de Grupamento CDS-11 Comandante de Sub-Grupamento Destacado CDS-10 Comandante de Seção de Combate a Incêndio 6 CDS-8 Comandante de Subseção Destacado 12 CDS6 TOTAL 26 - abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 294/2003
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 294/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/427 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.