Lei Complementar Estadual nº 299/2004
CRIA NA ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FASER, CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR.
Texto
Art. 1º Ficam criados 30 (trinta) cargos de Chefes de Equipe, que exercerão a função de Monitor - Educador Social, no Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER. abrir artigo
Parágrafo único Com a criação dos cargos de que trata o caput deste artigo, o Anexo II da Lei Complementar n° 224, de 2000 que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da FASER, passa a vigorar nos termos do Anexo único a esta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da FASER. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de ma 10 de 2004, 116° da República. ANEXO ÚNICO CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER SIMBOLO QUANT. CARGO CDS-19 abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 299/2004
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 299/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/432 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.