Lei Complementar Estadual nº 305/2004
ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 4 DE JANEIRO DE 2000. CARGOS/SEFIN
Texto
Art. 14 abrir artigo
IX – à Secretaria de Estado de Finanças:
a) Conselho Estadual de Informática."
Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar n° 224, de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, passa a vigorar nos termos do Anexo I a esta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 3º Com a revisão geral das remunerações e subsídios dos Servidores Públicos Estaduais do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, de que trata a Lei n° 1334, de 29 de abril de 2004, o Anexo I, da Lei Complementar n° 224, de 2000, a partir de Io de setembro de 2004, passa a vigorar nos termos do Anexo II a esta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 4º Ficam revogados o inciso XVIII, do artigo 8o e a alínea "a", do inciso II, do artigo 14, da Lei Complementar n° 224, de 2000. (OUUN HO DIM10 «OÈL abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 305/2004
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 305/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/438 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.