Lei Complementar Estadual nº 320/2005
CRIA, NA ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FASER, CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR.
Texto
Art. 1º Ficam criados 23 (vinte e três) cargos de Chefes de Equipe, que exercerão a função de Monitor - Educador Social e 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo, que exercerá a função de Diretor da Unidade de Internação, no Anexo Il da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, no quadro que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER, que passa a vigorar nos termos do Anexo único a esta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da FASER. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2005, 117° da República. IVO NARCISO CASSOL Governador ANEXO ÚNICO CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER CARGO SIMBOLO QUANT. Presidente CDS-19 Diretor Executivo CDS-17 Chefe de Gabinete CDS-13 Assessor 1 abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 320/2005
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 320/2005 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/453 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.