Lei Complementar Estadual nº 322/2005
INSTITUI A UNIDADE ADMINISTRATIVA QUE ESPECIFICA NA ESTRUTURA DA COORDENADORIA GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º Fica instituída a Unidade de Coordenação Estadual - UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia - PNAGE/RO que fará a administração, execução, fiscalização, controle e avaliação do PNAGE no Estado de Rondônia, subordinada administrativamente à Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria - CGAG. abrir artigo
Art. 2º A UCE terá estrutura organizacional com atribuições e funções definidas por Decreto. abrir artigo
Art. 3º Fica criado no Quadro de Pessoal da CGAG, as seguintes gratificações: 1- 1 (uma) função de Coordenador Geral, com remuneração equivalente ao CDS-17; abrir artigo
II – 3 (três) funções de Sub-Coordenador, com remuneração equivalente ao CDS-16;
III – 6 (seis) funções de Supervisor Técnico de Componente, com remuneração equivalente ao CDS - 14;
IV – 10 (dez) funções de Assistente Técnico, com remuneração equivalente ao CDS-12.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à implantação do Programa de que trata esta Lei Complementar são oriundos de dotações orçamentárias constantes no Orçamento Geral do Estado e farão parte da Contrapartida Estadual para a execução do PNAGE. abrir artigo
Art. 5º Os membros integrantes exercerão suas atividades sem prejuízo das suas atribuições e remuneração de seus respectivos cargos, ou qualquer outro direito. abrir artigo
Art. 6º O Poder Executivo editará o regulamento necessário para a fiel execução desta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2005, 117° da República. mit IVO NARCISO CASSOL Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 322/2005
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 322/2005 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/455 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.