Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 322/2005

INSTITUI A UNIDADE ADMINISTRATIVA QUE ESPECIFICA NA ESTRUTURA DA COORDENADORIA GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto convertido de PDF por reconhecimento óptico (OCR); confira na fonte oficial antes de citar.

Tipo
Lei Complementar
Número
322/2005
Data
31 de agosto de 2005
Jurisdição
Rondônia

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica instituída a Unidade de Coordenação Estadual - UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia - PNAGE/RO que fará a administração, execução, fiscalização, controle e avaliação do PNAGE no Estado de Rondônia, subordinada administrativamente à Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria - CGAG. abrir artigo

Art. 2º A UCE terá estrutura organizacional com atribuições e funções definidas por Decreto. abrir artigo

Art. 3º Fica criado no Quadro de Pessoal da CGAG, as seguintes gratificações: 1- 1 (uma) função de Coordenador Geral, com remuneração equivalente ao CDS-17; abrir artigo

II – 3 (três) funções de Sub-Coordenador, com remuneração equivalente ao CDS-16;

III – 6 (seis) funções de Supervisor Técnico de Componente, com remuneração equivalente ao CDS - 14;

IV – 10 (dez) funções de Assistente Técnico, com remuneração equivalente ao CDS-12.

Art. 4º Os recursos financeiros necessários à implantação do Programa de que trata esta Lei Complementar são oriundos de dotações orçamentárias constantes no Orçamento Geral do Estado e farão parte da Contrapartida Estadual para a execução do PNAGE. abrir artigo

Art. 5º Os membros integrantes exercerão suas atividades sem prejuízo das suas atribuições e remuneração de seus respectivos cargos, ou qualquer outro direito. abrir artigo

Art. 6º O Poder Executivo editará o regulamento necessário para a fiel execução desta Lei Complementar. abrir artigo

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2005, 117° da República. mit IVO NARCISO CASSOL Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 322/2005

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 322/2005 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/455 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.