Lei Complementar Estadual nº 331/2005
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, AGRÔNOMO, GEÓLOGO, GEÓGRAFO, METEOROLOGISTA, ENGENHEIRO OPERACIONAL E TECNÓLOGO, DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Texto
Art. 2º Os critérios e procedimentos para a concessão da gratificação instituída por esta Lei Complementar serão estabelecidas por Decreto do Poder Executivo. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2005, 117° da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 331/2005
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 331/2005 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/462 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.