Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 331/2005

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, AGRÔNOMO, GEÓLOGO, GEÓGRAFO, METEOROLOGISTA, ENGENHEIRO OPERACIONAL E TECNÓLOGO, DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA.

Tipo
Lei Complementar
Número
331/2005
Data
27 de dezembro de 2005
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 2º Os critérios e procedimentos para a concessão da gratificação instituída por esta Lei Complementar serão estabelecidas por Decreto do Poder Executivo. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2005, 117° da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 331/2005

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 331/2005 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/462 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.