Lei Complementar Estadual nº 332/2005
CRIA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU, CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 2º Ficam criados no Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 2000, os quadros de Cargos de Direção Superior constantes dos Anexos VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, a esta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2005, 117° da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 332/2005
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 332/2005 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/463 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.