Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 332/2005

CRIA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU, CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Complementar
Número
332/2005
Data
27 de dezembro de 2005
Signatários
Hospital Infantil São Cosme e Damião; Hospital Geral de Extrema; Hospital Geral de Buritis; Policlínica Oswaldo Cruz
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 2º Ficam criados no Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 2000, os quadros de Cargos de Direção Superior constantes dos Anexos VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, a esta Lei Complementar. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2005, 117° da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 332/2005

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 332/2005 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/463 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.