Lei Complementar Estadual nº 34/1990
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES QUE MENCIONA
Texto
Art. 1º Q - Os servidores das categorias funcionais Agente de Rádio-Telecomunicação, Auxiliar de Agente de Rá dio-Telecomunicação e Técnico em Telecomunicações do Grupo Ocupacio nal Outras Atividades de Nível Médio, pertencente ao quadro de servi_ dores do Estado e lotados até a promulgação da Lei Complementar nQ 23, de 11 de janeiro de 1988, na Secretaria de Estado da Segurança Pu blica, passam a pertencer a categoria funcional de Agente de Telecomu nicações, do Grupo Ocupacional Polícia Civil, na lã Classe. abrir artigo
Art. 2º O Poder Executivo regulamenta rá a presente Lei Complementar, no prazo de 30 ( trinta ) dias, após a sua publicação. abrir artigo
Art. 35 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Q - Revogam-se as disposições em contrário. nia, em de junho de 1990, 102Q da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 34/1990
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 34/1990 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/167 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.