Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 34/1990

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES QUE MENCIONA

Tipo
Lei Complementar
Número
34/1990
Data
28 de junho de 1990
Signatários
Jeronimo Garcia de Santana
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Q - Os servidores das categorias funcionais Agente de Rádio-Telecomunicação, Auxiliar de Agente de Rá dio-Telecomunicação e Técnico em Telecomunicações do Grupo Ocupacio nal Outras Atividades de Nível Médio, pertencente ao quadro de servi_ dores do Estado e lotados até a promulgação da Lei Complementar nQ 23, de 11 de janeiro de 1988, na Secretaria de Estado da Segurança Pu blica, passam a pertencer a categoria funcional de Agente de Telecomu nicações, do Grupo Ocupacional Polícia Civil, na lã Classe. abrir artigo

Art. 2º O Poder Executivo regulamenta rá a presente Lei Complementar, no prazo de 30 ( trinta ) dias, após a sua publicação. abrir artigo

Art. 35 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Q - Revogam-se as disposições em contrário. nia, em de junho de 1990, 102Q da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 34/1990

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 34/1990 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/167 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.