Lei Complementar Estadual nº 348/2006
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Texto
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial no percentual de 5% (cinco por cento), a incidir sobre a remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 50 da Constituição Estadual. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos administrativos e financeiros a contar de 1° de abril de 2006. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 13 de junho de 2006 Deparado Calta Presidente abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 348/2006
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 348/2006 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/479 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.