Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 348/2006

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA.

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Tipo
Lei Complementar
Número
348/2006
Data
13 de junho de 2006
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial no percentual de 5% (cinco por cento), a incidir sobre a remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 50 da Constituição Estadual. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos administrativos e financeiros a contar de 1° de abril de 2006. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 13 de junho de 2006 Deparado Calta Presidente abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 348/2006

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 348/2006 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/479 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.