Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 360/2006

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 329, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

Texto convertido de PDF por reconhecimento óptico (OCR); confira na fonte oficial antes de citar.

Tipo
Lei Complementar
Número
360/2006
Data
20 de dezembro de 2006
Jurisdição
Rondônia

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O parágrafo único do artigo 5° e o artigo 6°, da Lei Complementar n° 329, de 19 de dezembro de 2005, que "Cria o Programa de Residência Médica no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° abrir artigo

Parágrafo único O preceptor deverá pertencer ao quadro efetivo da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, lotado nas unidades que compõem a rede estadual de saúde. Art. 6°. O preceptor não receberá remuneração adicional na execução da preceptoria. Parágrafo único. Os médicos lotados nas unidades estaduais de saúde, especificamente nas áreas das especialidades do Programa de Residência Médica, dentro de suas cargas horárias contratadas, condicionam-se a exercer as atividades de ensino inerentes à preceptoria, uma vez que se tratam de tarefas correlatas ao cargo de médico, nos termos do Anexo III da Lei n° 1.067, de 19 de abril de 2002, que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Grupo Ocupacional SaúdeạỊồạ

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1° de maio de 2006. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2006, 118ạda República. Летев IVO NARCISO CASSOL Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 360/2006

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 360/2006 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/491 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.