Lei Complementar Estadual nº 362/2007
ALTERA O QUADRO DO ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR N° 224, DE 4 DE JANEIRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL.
Texto
Art. 1º O quadro do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM passa a vigorar nos termos do Anexo único desta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação orça- mentária própria da SEDAM. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de janeiro de 2007, 119° da República. nere ASSOL IVO NARCISO Governador ANEXO ÚNICO Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM SÍMBOLO CARGO QUANT. Secretário CDS-20 abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 362/2007
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 362/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/493 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.