Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 362/2007

ALTERA O QUADRO DO ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR N° 224, DE 4 DE JANEIRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL.

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Tipo
Lei Complementar
Número
362/2007
Data
15 de janeiro de 2007
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O quadro do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM passa a vigorar nos termos do Anexo único desta Lei Complementar. abrir artigo

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação orça- mentária própria da SEDAM. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de janeiro de 2007, 119° da República. nere ASSOL IVO NARCISO Governador ANEXO ÚNICO Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM SÍMBOLO CARGO QUANT. Secretário CDS-20 abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 362/2007

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 362/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/493 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.