Lei Complementar Estadual nº 364/2007
ALTERA A ALÍNEA B, DO INCISO VIII, DO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR N° 224, DE 4 DE JANEIRO DE 2000.
Texto
Art. 1º A alínea "b" do inciso VIII. do artigo 16. da Lei Complementar n° 224. de 4 de janeiro de 2000. que "Modifica a Organização Administrativa do Poder Executivo, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 VIII - b) assistir diretamente a administração dos próprios estaduais utilizados pelo Governador e Vice- Governador do Estado, inclusive de suas residências;" abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de janeiro de 2007. I 19° da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 364/2007
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 364/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/495 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.