Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 370/2007

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Tipo
Lei Complementar
Número
370/2007
Data
8 de março de 2007
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão, na estrutura da Defensoria Pública do Estado de Ron- dônia, constantes do Anexo único desta Lei Complementar, cuja remuneração obedecerá a simbologia ali constantes. abrir artigo

§ 1º A investidura nos cargos, criados no caput deste artigo, fica condicionada a assinatura de ter- mo onde o servidor se compromete a não exercer a advocacia fora das atribuições institucionais, cuja transgressão sujeitará o servidor à pena prevista no Regime Jurídico Unico do Servidor Público Civil do Estado, para intração de natureza grave.

§ 2º A lotação dos servidores obedecerá rigorosamente o enquadramento e quantitativo previsto, para cada Comarca, no Anexo único desta Lei Complementar, sendo nula de pleno direito qualquer remo- ção ou cedência.

§ 3º As nomeações para os cargos ora criados, somente poderão recair dentre advogados que não tenham vínculos efetivo com a administração pública municipal, estadual ou federal, sendo que atuarão conforme regulamento expedido pelo Defensor Público-Geral.

Art. 2º A simbologia e estrutura remuneratória dos cargos de direção e assessoramento superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, obedecerão as disposições constantes do Anexo I, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, com suas alterações posteriores. abrir artigo

Art. 3º O servidor ocupante de cargo ou função gratificada instituídos por esta Lei Complementar, fica subordinado a regime de dedicação integral, podendo ser convocado para o serviço em qualquer ho- rário. abrir artigo

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria da Defensoria Pública do Estado. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de março de 2007, 119° da República. IVO NARCISO CASSOL Governador ANEXO ÚNICO TABELA DE CARGOS DE ASSESSOR DE DEFENSOR PÚBLICO COMARCA QUANTIDADE SÍMBOLO CARGO Alta Floresta D'Oeste abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 370/2007

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 370/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5052 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.