Lei Complementar Estadual nº 370/2007
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão, na estrutura da Defensoria Pública do Estado de Ron- dônia, constantes do Anexo único desta Lei Complementar, cuja remuneração obedecerá a simbologia ali constantes. abrir artigo
§ 1º A investidura nos cargos, criados no caput deste artigo, fica condicionada a assinatura de ter- mo onde o servidor se compromete a não exercer a advocacia fora das atribuições institucionais, cuja transgressão sujeitará o servidor à pena prevista no Regime Jurídico Unico do Servidor Público Civil do Estado, para intração de natureza grave.
§ 2º A lotação dos servidores obedecerá rigorosamente o enquadramento e quantitativo previsto, para cada Comarca, no Anexo único desta Lei Complementar, sendo nula de pleno direito qualquer remo- ção ou cedência.
§ 3º As nomeações para os cargos ora criados, somente poderão recair dentre advogados que não tenham vínculos efetivo com a administração pública municipal, estadual ou federal, sendo que atuarão conforme regulamento expedido pelo Defensor Público-Geral.
Art. 2º A simbologia e estrutura remuneratória dos cargos de direção e assessoramento superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, obedecerão as disposições constantes do Anexo I, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, com suas alterações posteriores. abrir artigo
Art. 3º O servidor ocupante de cargo ou função gratificada instituídos por esta Lei Complementar, fica subordinado a regime de dedicação integral, podendo ser convocado para o serviço em qualquer ho- rário. abrir artigo
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria da Defensoria Pública do Estado. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de março de 2007, 119° da República. IVO NARCISO CASSOL Governador ANEXO ÚNICO TABELA DE CARGOS DE ASSESSOR DE DEFENSOR PÚBLICO COMARCA QUANTIDADE SÍMBOLO CARGO Alta Floresta D'Oeste abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 370/2007
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 370/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5052 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.