Lei Complementar Estadual nº 372/2007
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N° 341, DE 24 DE ABRIL DE 2006.
Texto
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2007, 119° da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 372/2007
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 372/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/503 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.