Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 377/2007

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1°, DA LEI COMPLEMENTAR N° 328, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

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Tipo
Lei Complementar
Número
377/2007
Data
30 de maio de 2007
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O caput do artigo 1°, da Lei Complementar n° 328, de 13 de dezembro de 2005, que "Dispõe sobre a criação de estágio remunerado para a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°. Os estagiários da Procuradoria Geral do Estado, em número máximo de 90 (noventa), auxiliarão os Procuradores e serão designados pelo Procurador Geral do Estado, após seleção realizada pelo Centro de Estudos e Corregedoria Geral, mediante provas e entrevista, dentre alunos matriculados a partir do sétimo semestre de curso de Bacharelado de Direito, reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de maio de 2007, 119° da República. IVO NARCISO CASSOL Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 377/2007

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 377/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/508 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.