Lei Complementar Estadual nº 377/2007
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1°, DA LEI COMPLEMENTAR N° 328, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
Texto
Art. 1º O caput do artigo 1°, da Lei Complementar n° 328, de 13 de dezembro de 2005, que "Dispõe sobre a criação de estágio remunerado para a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°. Os estagiários da Procuradoria Geral do Estado, em número máximo de 90 (noventa), auxiliarão os Procuradores e serão designados pelo Procurador Geral do Estado, após seleção realizada pelo Centro de Estudos e Corregedoria Geral, mediante provas e entrevista, dentre alunos matriculados a partir do sétimo semestre de curso de Bacharelado de Direito, reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de maio de 2007, 119° da República. IVO NARCISO CASSOL Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 377/2007
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 377/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/508 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.