Lei Complementar Estadual nº 382/2007
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 374, DE 9 DE MAIO DE 2007.
Texto
Art. 1º O inciso V, do artigo 2° e o caput do artigo 4° da Lei Complementar n° 374, de 9 de maio de 2007, que "Institui o Conselho Estadual de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEBạồị passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° abrir artigo
V – 01 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE; (NR)
Art. 4º O Presidente do Conselho Estadual de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB será eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do fundo, no âmbito do Estado de Rondônia." (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de julho de 2007, 119° da República. IVO NARCISO CASSOL Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 382/2007
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 382/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/513 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.