Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 382/2007

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 374, DE 9 DE MAIO DE 2007.

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Tipo
Lei Complementar
Número
382/2007
Data
6 de julho de 2007
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O inciso V, do artigo 2° e o caput do artigo 4° da Lei Complementar n° 374, de 9 de maio de 2007, que "Institui o Conselho Estadual de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEBạồị passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° abrir artigo

V – 01 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE; (NR)

Art. 4º O Presidente do Conselho Estadual de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB será eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do fundo, no âmbito do Estado de Rondônia." (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de julho de 2007, 119° da República. IVO NARCISO CASSOL Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 382/2007

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 382/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/513 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.