Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 400/2007

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 292, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

Tipo
Lei Complementar
Número
400/2007
Data
12 de dezembro de 2007
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 2º Acrescenta o artigo 4o-A à Lei Complementar n° 292, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4°-A. Fica sob a responsabilidade do presidente, a aplicação dos recursos, a ordenação das despesas, a prestação de contas do controle externo e interno e demais atos pertinentes às competências e responsabilidade de gestão do FITHA". abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2007, 119° da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 400/2007

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 400/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3829 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.