Lei Complementar Estadual nº 400/2007
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 292, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
Texto
Art. 2º Acrescenta o artigo 4o-A à Lei Complementar n° 292, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4°-A. Fica sob a responsabilidade do presidente, a aplicação dos recursos, a ordenação das despesas, a prestação de contas do controle externo e interno e demais atos pertinentes às competências e responsabilidade de gestão do FITHA". abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2007, 119° da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 400/2007
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 400/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3829 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.