Lei Complementar Estadual nº 401/2007
REVOGA O INCISO III, DO ARTIGO 24, DA LEI COMPLEMENTAR N° 333, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005
Texto
Art. 1º Fica revogado o inciso III, do artigo 24, da Lei Complementar n° 333, de 27 de dezembro de 2005, que "Institui o Sistema Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia - SEVISA-RO, cria a Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA-RO, e dá outras providênciasẠi abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2007, 119° da República. VO NARCISO CASSO Governado abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 401/2007
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 401/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3830 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.