Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 401/2007

REVOGA O INCISO III, DO ARTIGO 24, DA LEI COMPLEMENTAR N° 333, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

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Tipo
Lei Complementar
Número
401/2007
Data
20 de dezembro de 2007
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Fica revogado o inciso III, do artigo 24, da Lei Complementar n° 333, de 27 de dezembro de 2005, que "Institui o Sistema Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia - SEVISA-RO, cria a Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA-RO, e dá outras providênciasẠi abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2007, 119° da República. VO NARCISO CASSO Governado abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 401/2007

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 401/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3830 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.