Lei Complementar Estadual nº 402/2007
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR N° 303, DE 26 DE JULHO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto
Art. 1º O § 1° do artigo 3° da Lei Complementar n° 303, de 26 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1°. O Gabinete do Procurador-Geral de Justiça é composto das seguintes unidades adminis- trativas: abrir artigo
I – Coordenadoria de Planejamento e Gestão;
II – Auditoria Interna;
III – Assessoria Legislativa;
IV – Assessoria de Comunicação e Cerimonial;
V – Comissão de Concurso; e
VI – Corpo de Estagiários".
Art. 2º Fica criado e incorporado ao Quadro Administrativo do Ministério Público, constante do Anexo II, Parte I, da Lei Complementar n° 303, de 26 de julho de 2004, o cargo comissionado de Assessor Legislativo. abrir artigo
§ 1º São atribuições do Assessor Legislativo:
I – recolher e fornecer material legislativo e jurisprudencial sobre os assuntos de interesse dos membros do Ministério Público para o exercício de suas atividades;
II – colaborar na elaboração de projetos de lei sobre matérias de interesse do Ministério Público;
III – acompanhar a tramitação de projetos que veiculem matérias de interesse institucional junto ao Poder Legislativo; e
IV – exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.
Art. 3º O cargo de Coordenador de Planejamento e Gestão, que integra o Anexo II, Parte 1, da Lei Complementar n° 303, de 2004, terá como vencimento o valor da referência MP-DAS-7. abrir artigo
Parágrafo único O cargo de Coordenador de Planejamento e Gestão, quando ocupado por membro da instituição ministerial, terá como gratificação o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da referência MP-DAS-8.
Art. 4º O cargo de Assessor Legislativo, criado por esta Lei Complementar, terá como vencimento o valor da referência MP-DAS-7, passando a integrar o Anexo II, Parte 1, da Lei Complementar n° 303, de 2004. abrir artigo
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. abrir artigo
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2007, 119° da República. IVO NARCISO CASSOL Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 402/2007
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 402/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3831 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.