Lei Complementar Estadual nº 404/2007
ALTERA O QUADRO DO ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 4 DE JANEIRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC. (ADIN 4023)
Texto
Art. 1º O quadro do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, que Dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, passa a vigorar nos termos do Anexo único desta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria da SEDUC. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2007, 119° da República. simo IVO NARCISO C ANEXO ÚNICO Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC SIMBOLO QUANT. CARGO Secretário abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 404/2007
1 decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 404/2007, com citações registradas entre 4 de novembro de 2021 e 4 de novembro de 2021. Ver todas na busca
- STF ADI 4023 4 de novembro de 2021. Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 1º e Anexo único da Lei Complementar 404/2007, do Estado de Rondônia. Criação de cargo de Procurador Jurídico e de Assessores Jurídicos na…
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5051 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.