Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 404/2007

ALTERA O QUADRO DO ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 4 DE JANEIRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC. (ADIN 4023)

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Tipo
Lei Complementar
Número
404/2007
Data
28 de dezembro de 2007
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O quadro do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, que Dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, passa a vigorar nos termos do Anexo único desta Lei Complementar. abrir artigo

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria da SEDUC. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2007, 119° da República. simo IVO NARCISO C ANEXO ÚNICO Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC SIMBOLO QUANT. CARGO Secretário abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 404/2007

1 decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 404/2007, com citações registradas entre 4 de novembro de 2021 e 4 de novembro de 2021. Ver todas na busca

Critério: decisões (acórdãos e monocráticas com texto aberto) em que o texto cita a norma pelo número e pelo ano, dita estadual ou distrital ou do estado expresso, ou pela UF do tribunal; contagem mínima, cada decisão uma vez. Não é o ranking de buscas. Resumo de 2026-10-16.

Por tribunal: STF (1).

  • STF ADI 4023 4 de novembro de 2021. Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 1º e Anexo único da Lei Complementar 404/2007, do Estado de Rondônia. Criação de cargo de Procurador Jurídico e de Assessores Jurídicos na…

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5051 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.