Lei Complementar Estadual nº 405/2007
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS UNIDADES LOCAIS DE SANIDADE ANIMAL E VEGETAL – ULSAV’S E POSTOS FIXOS DA AGÊNCIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON.
Texto
Art. 1º Ficam criadas 15 (quinze) Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal - ULSAV's, e 10 (dez) Postos fixos, da Agência Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, sendo suas respectivas sedes definidas por decreto governamental. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2007, 119° da República. IVO NARCISO CASSOL Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 405/2007
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 405/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3834 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.