Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 405/2007

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS UNIDADES LOCAIS DE SANIDADE ANIMAL E VEGETAL – ULSAV’S E POSTOS FIXOS DA AGÊNCIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON.

Texto convertido de PDF por reconhecimento óptico (OCR); confira na fonte oficial antes de citar.

Tipo
Lei Complementar
Número
405/2007
Data
28 de dezembro de 2007
Jurisdição
Rondônia

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Ficam criadas 15 (quinze) Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal - ULSAV's, e 10 (dez) Postos fixos, da Agência Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, sendo suas respectivas sedes definidas por decreto governamental. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2007, 119° da República. IVO NARCISO CASSOL Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 405/2007

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 405/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3834 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.