Lei Complementar Estadual nº 407/2007
ALTERA O QUADRO DO ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR N° 224, DE 4 DE JANEIRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Texto
Art. 1º O quadro do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, que Dispõe sobre os Cargos de Direção Superior do Gabinete do Vice-Governador, passa a vigorar nos termos do Anexo único desta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2007, 119° da República. IVO NARCISO CASSOL Governador ANEXO ÚNICO Cargos de Direção Superior Gabinete do Vice-Governador SIMBOLO CARGO QUANT. Chefe de Gabinete do Vice-Governador CDS-17 abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 407/2007
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 407/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3836 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.