Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 409/2007

ESTENDE BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 331, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005, AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE ENGENHEIRO CIVIL E ARQUITETO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN

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Tipo
Lei Complementar
Número
409/2007
Data
28 de dezembro de 2007
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Fica estendida aos ocupantes dos cargos de Engenheiro Civil e Arquiteto do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN a Gratificação de Produtividade na mesma forma e valores instituídos pela Lei Complementar n° 331, de 27 de dezembro de 2005. abrir artigo

Art. 2º Os valores das gratificações estabelecidas nesta Lei Complementar serão reajustados na mesma época e índice dos reajustes gerais dos vencimentos, soldos, proventos, pensão e demais retribuições dos servidores públicos civis e militares do Estado de Rondônia. abrir artigo

Art. 3º Para a percepção da Gratificação de Produtividade fica condicionada à assiduidade do servidor, na forma estabelecida no Parágrafo único deste artigo, ressalvadas apenas as faltas por motivo de doença, desde que comprovada por atestado médico referendado pelo Núcleo de Perícia Médica, da Secretária de Estado da Administração - SEAD. abrir artigo

Parágrafo único Para efeito no disposto no caput deste artigo, o servidor de que trata o caput do artigo 1° desta Lei perderá o direito a presente gratificação: 1 - do respectivo mês, se tiver 01 (uma) falta;

II – do respectivo mês e do mês subseqüente, se tiver 03 (três) faltas;

III – do mês corrente e dos 02 (dois) subseqüentes, se tiver 06 (seis) faltas. Art°. 4°. O valor da gratificação será o previsto no Anexo único desta Lei Complementar, aplicando-se o percentual na proposição do cumprimento das metas a serem estabelecidas através de decreto do Poder Executivo, regulamentando esta Lei Complementar.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2007, 119° da República. IVO NARCISO CASSOL Governador ANEXO ÚNICO VALORES DA GRUPO OCUPACIONAL CARGO GRATIFICAÇÃO 100 %: R$ 938,09 Grupo Ocupacional 75%: R$ 703,57 Arquiteto Atividades de Nível Engenheiro Superior - ANS 300 50%: R$ 469,04 30%: R$ 281,43 abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 409/2007

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 409/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3838 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.